14-11-2009Acusada de praticar aborto é absolvida pelo 2º Tribunal do Júri por falta de provas
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O 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua absolveu, nesta segunda-feira (09/11), Francisca Elisângela Soares de Souza, acusada de prática de aborto, tipificada no artigo 124 do Código Penal Brasileiro (CPB). Na decisão, o Conselho de Sentença considerou que não foi provada a ingestão de droga abortiva por parte da acusada, acatando o argumento da defesa. De acordo com o advogado da ré, Gelson Azevedo, o aborto ocorreu de maneira espontânea, o que não caracterizaria crime.
Consta nos autos que no dia 31 de agosto de 2003, Francisca Elisângela Soares de Souza, residente na Rua Verdes Mares, no bairro Parque São Vicente, Região Metropolitana de Fortaleza, estava no terceiro mês de gestação, aproximadamente, quando tomou o medicamento "Citotec" para provocar o aborto. Após ter ingerido o remédio, a acusada teve um forte sangramento que a fez se dirigir a um hospital. Antes de ir ao pronto-socorro, Francisca Elisângela deixou o feto dentro de um cesto de roupas enrolado por jornais, posteriormente, encontrado por familiares da acusada.
A notícia do aborto foi transmitida à mãe do ex-companheiro da denunciada que, revoltada com o ocorrido, imediatamente relatou o fato numa delegacia, onde foram abertos os procedimentos legais para investigar a denúncia. O Júri foi presidido pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, e a acusação ficou por conta da promotora de Justiça Alice Iracema Melo.
Fonte: TJCE
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segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Correio Forense - Acusada de praticar aborto é absolvida pelo 2º Tribunal do Júri por falta de provas - Direito Penal
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