quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Correio Forense - Assassino do Dr. Fábio é condenado a 32 anos e 11 meses de prisão - Direito Penal

24-11-2009

Assassino do Dr. Fábio é condenado a 32 anos e 11 meses de prisão

Por volta de 1h30 da madrugada dessa segunda-feira (23/11), a juíza do Tribunal do Júri do Paranoá anunciou a sentença que condenou o réu Flávio Parente Macedo (59 anos) a pena de 32 anos e 11 meses de prisão, mais multas que somam 400 salários mínimos. As multas serão pagas à família do médico assassinado, Fábio Henrique de Oliveira; à ex-mulher de Flávio, Rosineide Martins da Silva, e à filha dela, Raissa Martins de Souza e Silva, que também foram agredidas pelo réu.

Segundo a magistrada, o crime foi cometido por motivo torpe, porque o réu nutria sentimento de posse sobre a vítima Rosineide, que mantinha um relacionamento com a vítima Fábio. Ela destacou que o réu usou meio cruel, pois atingiu o médico com vários golpes de porrete na cabeça, antes de executá-lo com dois tiros. Rosineide foi agredida a pancadas e perdeu dois dentes, resultando em debilidade permanente. Raissa, com apenas 15 anos na época do crime, além de apanhar, sofreu atentado violento ao pudor. O réu ainda tentou ocultar o cadáver de Fábio, escondendo-o no próprio veículo do médico.

Os advogados de Flávio tentaram atenuar a pena, alegando que ele teria sido provocado por Fábio e, consequentemente, agido sob domínio de violenta emoção. Eles também negaram a prática de qualquer tipo de agressão contra a menor Raíssa, pedindo a absolvição do réu em relação às acusações de atentado violento ao pudor e lesão corporal. Quanto aos crimes cometidos contra Rosineide, a defesa do acusado requereu a desclassificação, alegando que as lesões foram de natureza leve. Nada foi alegado quanto ao crime de tentativa de ocultação de cadáver.

O Conselho de Sentença, formado por quatro homens e três mulheres, condenou o réu por homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel; lesão corporal, tentativa de ocultação de cadáver e atentado violento ao puder. Os crimes estão tipificados no artigo 121, § 2º, incisos I e III; art. 129, § 1º; art.129, caput; art. 214, e art. 211 c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro.

Ao fixar a pena, a juíza considerou que o réu agiu de forma voluntária e consciente. Nas palavras da magistrada: "os motivos não aproveitam ao réu que numa atitude "machista", fria e covarde projeta toda frustração e ira que nutria em relação a sua ex-companheira sobre uma pessoa inocente, sem maldade, que só pensava em ajudar o ser humano, um jovem médico dedicado a salvar vidas. As circunstâncias são graves e os autos revelam que o réu invadiu, de forma premeditada, a residência da ex-companheira, já sabendo de antemão que ela estava na companhia do atual namorado, e aguardou escondido, na surdina, o momento da chegada das vítimas".

Firme nesse entendimento, a juíza fixou a pena por homicídio em 19 anos e seis meses de reclusão. Somando-se a pena de três anos e nove meses pelas agressões contra Rosineide e mais oito anos e oito meses pelos crimes praticados contra Raíssa. Quanto à tentativa de ocultação de cadáver, a condenação foi de um ano de reclusão e multa. Somando-se, a pena total ficou em 32 anos e 11 meses de prisão.

Além de cumprir pena, o réu também terá que indenizar a família de Fábio, em 250 salários mínimos; Rosineide, com 50 salários mínimos, e 100 salários mínimos para Raíssa.

Flávio Parente Macedo está preso desde dezembro de 2006 e continuará na penitenciária, pois não terá o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: TJDF


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