23-11-2009Tribunal confirma condenação para donos de desmanche em Canoinhas
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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Torres Marques, manteve decisão da Comarca de Canoinhas, Norte do Estado, que condenou Robson Gregório e Diovane Brandel Meleck pela prática dos crimes de receptação e remarcação de chassis. A dupla mantinha uma oficina de desmanche.
A pena original, entretanto, fixada em 11 anos e 15 dias de reclusão, foi adequada para 10 anos e 10 meses de prisão, em função do entendimento do órgão julgador em aplicar percentual menor de aumento sobre crime continuados. De acordo com o processo, três veículos foram apreendidos com os réus quando eram submetidos a manutenção em oficinas.
Eles eram proprietários dos carros que apresentavam numeração adulterada, mas não souberam justificar a remarcação. Tentaram argumentar que os veículos provinham de leilões, porém, somente uns poucos carros tinham tal procedência.
Quanto aos demais, não souberam explicar a origem. Investigações deram conta que eles tinham um desmanche onde receptavam peças de carros que sabiam fruto de crime, vendendo-as em sua loja.
Locaram uma fazenda, em local afastado, para esconder os veículos e executar parte das atividades. Outros veículos caros, já sem o motor, foram apreendidos sobre guinchos que faziam os transportes das carcaças. Veículos furtados noutros estados da federação também foram encontrados.
Os chassis sempre estavam com a numeração adulterada. Os réus estão presos. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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