sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Correio Forense - decreta prisão de milicianos que agiam na Região dos Lagos - Direito Penal

19-11-2009

decreta prisão de milicianos que agiam na Região dos Lagos

 

 

O policial militar Sidney da Silva Avelar Junior e o sargento do Corpo de Bombeiros Rivelino Terra de Mello foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Rio a cumprirem penas de 16 anos e 3 meses e 15 anos de reclusão, respectivamente, pelo crime de tortura. A decisão é do juiz Vítor Moreira Lima, da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. Ambos eram integrantes do grupo paramilitar conhecido como "Milícia Chico Bala".

 De acordo com os autos, os apenados foram extremamente violentos com Stefano Ferreira Rangel e José Iraildo Sabino de Oliveira, moradores da cidade, para que eles confessassem que faziam uso de entorpecentes. O incidente ocorreu em maio de 2005.

 "Os réus teriam constrangido tais indivíduos, causando aos mesmos sofrimentos físicos e mentais, com emprego de violência e graves ameaças, ao fito de obter declarações e informações destes", afirmou o magistrado.

 Ainda de acordo com os autos, os apenados exigiram que Stefano e José Iraildo lhes dessem R$ 5 mil, cada um. Como não obtiveram êxito, após 5 horas de agressões e constrangimentos as vítimas foram levadas para a delegacia, onde foram autuadas por tráfico.

 Na sentença, o juiz destacou também a conduta social desfavorável de Sidney e a motivação do crime cometido pelos réus, que classificou como "a pior possível", seja por dinheiro ou pela necessidade de demarcar território para a organização criminosa.

 "Seu nome é temido na comunidade local, tendo, inclusive, em momento pretérito, abordado o ilustre magistrado que me antecedeu, em via pública, de forma intimidatória, o que demonstra seu desprezo aos iguais e a seus superiores", revelou. Quanto ao outro apenado, o magistrado afirmou que, no papel de sargento do corpo de Bombeiros, teria o dever de impedir os atos praticados por Sidney.

 "Contudo preferiu aderir às práticas criminosas ao invés de honrar sua farda, cujo lema é a defesa e o socorro da vida e do patrimônio dos cidadãos", finalizou. Além da pena privativa de liberdade, ambos perderam também seus cargos públicos.

 

Fonte: TJRJ


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