29-11-2009Para efeito de indenização há necessidade da demonstração do nexo causal entre a ação ou omissão e o resultado danoso
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido de indenização a militar por danos materiais e morais, formulado sob a alegação de ter este adquirido problemas de saúde devido aos, supostamente, exagerados exercícios físicos enquanto servia à Aeronáutica.
Alega o autor que servira às Forças Armadas por quatro anos, na Base Aérea de Porto Velho/RO, em que ingressara, no ano de 1990. Diz que na época possuía excelente saúde, mas, devido a "extravagantes exercícios" que era obrigado a praticar, passou a sofrer de dores na coluna, na região lombar-sacral, necessitando de anestésicos para dormir, e a fazer uso de licenças médicas. Conta ainda que se viu obrigado a pedir baixa no ano de 1994, pois não tinha mais como exercer atividades físicas mais intensas, o que veio a prejudicar sensivelmente sua vida profissional.
De acordo com o relator, desembargador federal João Batista Moreira, o ex-militar apresentou documentos que atestaram a quantidade de internações que sofreu, bem como sessões de fisioterapia e exames os mais variados possíveis e referentes ao comprometimento da coluna, membros inferiores e outros males à saúde. Apresentou igualmente testemunhas, as quais afirmaram que lhe foram aplicados exercícios pesados naquele período. Mas, para o desembargador do TRF/1.ª, não ficaram comprovadas sequelas que reduzissem a capacidade laborativa do apelante causadas por exagero dos exercícios militares.
Alertou o magistrado que a prova, em casos da espécie, é essencialmente pericial, mas não foi produzida pelo autor, a quem competia o respectivo ônus. O ônus da prova é de quem reivindica indenização.
Fonte: TRF 1
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
Correio Forense - Para efeito de indenização há necessidade da demonstração do nexo causal entre a ação ou omissão e o resultado danoso - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário