25-11-20092ª Turma: prazo para apresentar exceção da verdade em ação penal é de 5 dias
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta terça-feira (24), a Súmula 710/STF para determinar ao juízo da 2ª Vara Criminal de Marília (SP) que considere intempestiva a exceção da verdade apresentada pelo editor do jornal Diário de Marília, José Ursílio de Souza e Silva, em queixa-crime que lhe é movida por calúnia pelo deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB-SP).
A decisão foi tomada pela Turma no julgamento do Habeas Corpus (HC) 92616, relatado pela ministra Ellen Gracie. Dispõe a mencionada Súmula que, no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
O caso
O juiz da 2ª Vara, Gilberto Ferreira da Rocha, atuando em substituição ao titular, impedido em virtude de os juízes de Marília terem ingressado com ação criminal contra o mesmo jornalista, considerou tempestiva a exceção da verdade apresentada, embora fosse juntada aos autos do processo dez dias depois da intimação.
Isso levou os advogados do deputado a impugnarem a decisão, sustentando que a intimação ocorreu em 01.09.06, enquanto a exceção da verdade, juntamente com a defesa prévia, somente foi entregue no dia 11 daquele mesmo mês. Portanto, seria intempestiva.
O juiz, entretanto, alegando que não houvera oposição de recurso, considerou a matéria superada. Isso levou o deputado a recorrer ao STF.
O caso
No curso de inquérito policial instaurado para apurar o assassinato do filho do parlamentar, de nome Rafael, o jornal Diário de Marília que fizera uma série de matérias sobre desvio de dinheiro público durante os três mandados que Abelardo Camarinha cumpriu como prefeito de Marília teria publicado matéria que levou o deputado a mover a queixa-crime contra o diretor de jornalismo e marketing do jornal Diário de Marília.
Da matéria constaria a afirmação de que o parlamentar teria pago ao pai do assassino para afirmar que teria sido o editor do jornal, José Ursílio de Souza e Silva, quem mandara matar o jovem Rafael Camarinha.
Andamento
Protocolado em 28 de setembro de 2007, o HC teve negado o seu seguimento pelo então relator, ministro Gilmar Mendes. Dessa decisão, a defesa do parlamentar interpôs agravo regimental. Em abril de 2008, quando o ministro Gilmar Mendes assumiu a presidência do STF, a relatoria passou para a ministra Ellen Gracie que, em setembro do ano passado, concedeu liminar, determinando o prosseguimento do processo.
Encaminhado à Procuradoria Geral da República para oferecimento de parecer, esta se pronunciou pela concessão do HC.
Fonte: STF
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quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Correio Forense - 2ª Turma: prazo para apresentar exceção da verdade em ação penal é de 5 dias - Processo Penal
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