18-11-2009Inquilino que matou proprietário é condenado a seis anos de prisão
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O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou o réu Pedro Paulo Mendes Dourado por homicídio simples, com pena de seis anos de prisão, em regime aberto, pelo assassinato de Petrônio Sousa Lima. O julgamento foi realizado nessa segunda-feira 16/11.
O condenado era inquilino da vítima e, segundo a defesa, teria praticado o crime em um momento de forte emoção, quando Petrônio tentava retirar objetos da residência do réu, como forma de pagamento de alugueis atrasados. O crime aconteceu em outubro de 2006.
Ao fixar a pena, a juíza considerou que o réu é primário e tem bons antecedentes. Ela acrescentou que no processo não constam informações que desabonem o modo de vida do acusado. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: TJDF
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Correio Forense - Inquilino que matou proprietário é condenado a seis anos de prisão - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Correio Forense - Inquilino que matou proprietário é condenado a seis anos de prisão - Direito Penal
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