16-11-2009Confirmada sentença para homem que arrombou carro ao lado de ginásio
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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Chapecó, que condenou Ederson Martins à pena de dois anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pela prática do crime de furto qualificado.
De acordo com os autos, o réu foi a um estacionamento próximo do ginásio municipal daquela cidade, arrombou um veículo (ww voyage), e dele subtraiu aparelho de cd e celular (avaliados em R$ 5,5 mil), mais R$ 300,00 em dinheiro.
No recurso, ele pediu a absolvição por falta de provas, reclamou do rigor da pena e ainda apontou que outra pessoa teria cometido o crime. Seus argumentos foram rechaçados pelo desembargador Alexandre dIvanenko, relator do processo.
Não há como acolher o pleito absolutório calcado na insuficiência de provas de ter o réu concorrido para a infração penal, uma vez que estão comprovadas a materialidade, a autoria e a culpabilidade, a título de dolo, do delito de furto qualificado pela destruição de obstáculo.
O magistrado acrescentou que a pena deve ser mantida incólume, já que foi corretamente aplicada pelo juiz de primeira instância. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
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quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Correio Forense - Confirmada sentença para homem que arrombou carro ao lado de ginásio - Direito Penal
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