segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Correio Forense - Bafômetro obrigatório - Direito Penal

29-11-2009

Bafômetro obrigatório

Não soprar o bafômetro pode deixar de ser um bom negócio para quem bebe e dirige. Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados muda o Código de Trânsito Brasileiro e prevê que, se houver testemunho do agente, mesmo quem se nega a fazer o teste poderá responder criminalmente por dirigir alcoolizado. Pela legislação atual, a lei seca, os motoristas que se recusam têm a carteira apreendida, o carro retido e recebem multa, mas ficam livres de processo penal. De acordo com a proposta, mesmo quem se negar a fazer o teste ficará sujeito a uma pena que pode chegar a até três anos de prisão, de acordo com o código de trânsito.

A proposta é polêmica. Especialistas em direito de trânsito dizem que a Justiça pode encontrar vícios na nova norma, se implementada. O projeto, aprovado ontem pela Comissão de Viação e Transportes, foi apresentado pela deputada Rita Camata (PSDB-ES) e depende agora apenas da apreciação de destaques para ir ao plenário. Além das mudanças no artigo que trata da direção sob efeito de álcool, o projeto prevê penalidades mais rigorosas para excesso de velocidade e ultrapassagens perigosas, por exemplo.

Os motociclistas, pelo projeto, também terão mudanças no código de conduta. Eles não poderão mais trafegar nos chamados corredores.

Para especialistas, se aprovada, a norma que diz respeito ao bafômetro poderá ser questionada. “Na minha visão, essa proposta tem vício de constitucionalidade. O cidadão não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Em pesquisas que fiz pelo país, encontrei pelo menos 150 decisões judiciais em que foi dito que para que o motorista seja criminalizado é preciso quantificar o álcool presente no sangue”, opinou Cyro Vidal, membro da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito do Trânsito da OAB-SP

Fonte: Portal do consumidor


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