29-11-2009Bafômetro obrigatório
Não soprar o bafômetro pode deixar de ser um bom negócio para quem bebe e dirige. Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados muda o Código de Trânsito Brasileiro e prevê que, se houver testemunho do agente, mesmo quem se nega a fazer o teste poderá responder criminalmente por dirigir alcoolizado. Pela legislação atual, a lei seca, os motoristas que se recusam têm a carteira apreendida, o carro retido e recebem multa, mas ficam livres de processo penal. De acordo com a proposta, mesmo quem se negar a fazer o teste ficará sujeito a uma pena que pode chegar a até três anos de prisão, de acordo com o código de trânsito.
A proposta é polêmica. Especialistas em direito de trânsito dizem que a Justiça pode encontrar vícios na nova norma, se implementada. O projeto, aprovado ontem pela Comissão de Viação e Transportes, foi apresentado pela deputada Rita Camata (PSDB-ES) e depende agora apenas da apreciação de destaques para ir ao plenário. Além das mudanças no artigo que trata da direção sob efeito de álcool, o projeto prevê penalidades mais rigorosas para excesso de velocidade e ultrapassagens perigosas, por exemplo.
Os motociclistas, pelo projeto, também terão mudanças no código de conduta. Eles não poderão mais trafegar nos chamados corredores.
Para especialistas, se aprovada, a norma que diz respeito ao bafômetro poderá ser questionada. Na minha visão, essa proposta tem vício de constitucionalidade. O cidadão não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Em pesquisas que fiz pelo país, encontrei pelo menos 150 decisões judiciais em que foi dito que para que o motorista seja criminalizado é preciso quantificar o álcool presente no sangue, opinou Cyro Vidal, membro da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito do Trânsito da OAB-SP
Fonte: Portal do consumidor
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Bafômetro obrigatório - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
Correio Forense - Bafômetro obrigatório - Direito Penal
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