13-04-2010 10:15STJ nega habeas corpus a mulher que matou filho recém-nascido
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus a mulher acusada de infanticídio. Ela teria espancado a criança logo após o parto e perfurado seu corpo por diversas vezes. O crime aconteceu em outubro de 2007.
A advogada recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que pretendia a revogação da prisão preventiva por homicídio triplamente qualificado, previsto no artigo 121 do Código Penal.
A defesa alegou o excesso de prazo para o julgamento pelo júri. A mulher encontra-se presa desde dezembro de 2007. Alegou, ainda, a existência de prova ilícita e a impossibilidade de fuga.
O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que não há constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva, pois a decisão está fundamentada na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria do crime. O relator destacou também que a decisão faz menção a situações concretas e se mostra necessária para garantir a ordem pública.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - STJ nega habeas corpus a mulher que matou filho recém-nascido - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Correio Forense - STJ nega habeas corpus a mulher que matou filho recém-nascido - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário