05-04-2010 08:30Prisão para réu que não explicou o que o cofre da vítima fazia em sua casa
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta pela Comarca de Biguaçu aos assaltantes Domingos de Souza Dolci e Luiz Ricardo Alves Fragoso, responsáveis pelo roubo entre outras peças - de um cofre de uma peixaria naquele município.
Na apelação ao TJ, ambos pediram absolvição por insuficiência de provas. Luiz Ricardo não convenceu os desembargadores ao explicar que o cofre localizado pela polícia em sua residência foi por ele encontrado em um terreno baldio próximo de sua casa.
O desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator da matéria, disse que ao apresentar um álibi cabe ao próprio réu cercá-lo de elementos que garantam sua veracidade.
Mesmo que o cofre tivesse sido encontrado na rua, Luiz não hesitou em evadir-se de sua casa, inclusive sem comunicar os familiares, ao saber que a polícia havia procedido à apreensão dos objetos, o que aponta que sua versão não merece crédito.
As condenações da dupla, mantidas, superaram cinco anos de reclusão em regime fechado. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
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quarta-feira, 7 de abril de 2010
Correio Forense - Prisão para réu que não explicou o que o cofre da vítima fazia em sua casa - Direito Penal
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