quarta-feira, 21 de abril de 2010

Correio Forense - Homem que tentou furtar uísque importado prestará serviços comunitários - Direito Penal

20-04-2010 08:30

Homem que tentou furtar uísque importado prestará serviços comunitários

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Palhoça, que condenou Jackson Alves Bernardo à pena de seis meses de detenção, em regime aberto, por tentativa de furto de uma garrafa de uísque importado, praticado contra o Supermercado Santos Ltda.. A pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade.

   O fato ocorreu na manhã de sábado do dia 1º de dezembro de 2007, naquela cidade. Após entrar no estabelecimento comercial, o réu subtraiu para si um litro de uísque da marca White Horse. Para seu azar, um dos funcionários notou sua ação pelas câmeras de segurança. No momento em que saía do supermercado, os seguranças correram em sua direção, e conseguiram recuperar a bebida.

   Em sua apelação, Jackson pleiteou absolvição sob argumento de não existirem provas suficientes para alicerçar a condenação. Já o Ministério Público solicitou ao TJ o princípio da insignificância para o delito. O desembargador Sérgio Paladino, relator do processo, ao negar o pleito do acusado, explicou que, além dos relatos testemunhais, até o próprio réu havia confessado o crime.

   Quanto à solicitação do MP, o magistrado contrapôs o pedido pelo fato de o rapaz ser reincidente, justamente, por ter realizado pequenos furtos semelhantes ao do caso analisado.

   “Para que se reconheça o crime de bagatela, na hipótese de furto, além do valor ínfimo do bem, faz-se mister, também, que o agente preencha outros requisitos, dentre os quais não ter antecedentes. Portanto, existindo nos autos prova de que o apelante é contumaz na prática de crimes como o de que aqui se cuida, do que dão conta suas próprias confissões e a certidão de antecedentes, não se lhe aplica a benesse”, anotou o relator.

Fonte: TJSC


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