segunda-feira, 12 de abril de 2010

Correio Forense - Ministro nega liminar a acusado de participar da morte de Dorothy Stang - Direito Penal

12-04-2010 09:30

Ministro nega liminar a acusado de participar da morte de Dorothy Stang

O ministro Cezar Peluso negou o pedido de adiamento do Tribunal do Júri que julgará – pela segunda vez – Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de encomendar o homicídio da missionária Dorothy Mae Stang, em fevereiro de 2005. Peluso também rejeitou o pedido para que ele responda ao processo em liberdade. A decisão tem caráter liminar e refere-se ao Habeas Corpus (HC) 102757, impetrado no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com Peluso, a prisão preventiva de Vitalmiro não é ilegal porque está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal. Esse último motivo foi destacado por ele porque Vitalmiro teria fugido logo depois do crime. “E esta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que a fuga antes da expedição de mandado de prisão constitui motivação idônea para a decretação da prisão provisória”, explicou.

Vitalmiro foi preso preventivamente por ordem do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), mais tarde referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O TJ-PA também anulou o primeiro julgamento do Tribunal do Júri, que o absolvia, por entender que seu resultado foi contrário às provas. A defesa de Vitalmiro, contudo, recorreu contra essa decisão e tenta adiar o novo Tribunal do Júri até que ela seja revogada ou transite em julgado (não tenha mais possibilidade de recursos).

O ministro Peluso entendeu que não procede a alegação da defesa de que “o julgamento perante o Conselho de Sentença pode ocorrer somente após o trânsito em julgado da decisão que determinou a realização de nova audiência”, de acordo com a jurisprudência do STF.

Após o julgamento liminar, o HC deve receber parecer da Procuradoria-Geral da República antes de ser julgado pela Segunda Turma do Supremo no pedido de mérito, que é idêntico ao liminar.

O caso

Vitalmiro foi, a princípio, absolvido pelo Júri popular em 6 de maio de 2008. Contudo, por um recurso ao Tribunal de Justiça do Pará, a corte estadual  anulou a sentença e determinou que ele responda ao processo criminal preso. Ele impetrou Habeas Corpus no STJ e conseguiu, em julgamento liminar, ser solto, mas ao ser julgado no mérito o HC foi negado e a prisão foi novamente determinada.

No HC impetrado no STF, a defesa de Vitalmiro alega que a ordem de prisão descumpre preceitos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ao privar a liberdade do acusado antes da condenação final. “É deveras desumano manter presa uma pessoa que foi absolvida pelo órgão com competência constitucional para julgá-la, e ainda não teve oportunidade de contestar e discutir a decisão que entendeu equivocada a absolvição”, sustenta o texto.

Os advogados de Viltalmiro argumentam que não existe razão para que ele responda ao processo preso. A defesa diz que ele teria se apresentado à polícia nas três vezes em que foi decretada a sua prisão cautelar, e que ele permaneceu preso por três anos e 39 dias, até que teria sido absolvido pelo Júri Popular. Isso supostamente comprovaria que ele não tem a pretensão de fugir do cumprimento da lei penal. Além disso, os representantes do acusado dizem que não foi comprovado que ele ameace testemunhas ou coloque em risco a ordem pública.

“É completamente absurdo que Vitalmiro Bastos de Moura permaneça enjaulado por tempo indeterminado, após mais de três anos preso sem sentença transitada em julgado”, declaram os advogados. Para eles a decisão do STJ de manter sua prisão afronta o princípio da presunção da inocência e não-culpabilidade, uma vez que o acusado seria, segundo a defesa, réu primário, sem antecedentes criminais e porque tem endereço fixo e teve bom comportamento enquanto esteve preso.

Fonte: STF


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