12-04-2010 09:30Ministro nega liminar a acusado de participar da morte de Dorothy Stang
O ministro Cezar Peluso negou o pedido de adiamento do Tribunal do Júri que julgará pela segunda vez Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de encomendar o homicídio da missionária Dorothy Mae Stang, em fevereiro de 2005. Peluso também rejeitou o pedido para que ele responda ao processo em liberdade. A decisão tem caráter liminar e refere-se ao Habeas Corpus (HC) 102757, impetrado no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com Peluso, a prisão preventiva de Vitalmiro não é ilegal porque está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal. Esse último motivo foi destacado por ele porque Vitalmiro teria fugido logo depois do crime. E esta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que a fuga antes da expedição de mandado de prisão constitui motivação idônea para a decretação da prisão provisória, explicou.
Vitalmiro foi preso preventivamente por ordem do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), mais tarde referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O TJ-PA também anulou o primeiro julgamento do Tribunal do Júri, que o absolvia, por entender que seu resultado foi contrário às provas. A defesa de Vitalmiro, contudo, recorreu contra essa decisão e tenta adiar o novo Tribunal do Júri até que ela seja revogada ou transite em julgado (não tenha mais possibilidade de recursos).
O ministro Peluso entendeu que não procede a alegação da defesa de que o julgamento perante o Conselho de Sentença pode ocorrer somente após o trânsito em julgado da decisão que determinou a realização de nova audiência, de acordo com a jurisprudência do STF.
Após o julgamento liminar, o HC deve receber parecer da Procuradoria-Geral da República antes de ser julgado pela Segunda Turma do Supremo no pedido de mérito, que é idêntico ao liminar.
O caso
Vitalmiro foi, a princípio, absolvido pelo Júri popular em 6 de maio de 2008. Contudo, por um recurso ao Tribunal de Justiça do Pará, a corte estadual anulou a sentença e determinou que ele responda ao processo criminal preso. Ele impetrou Habeas Corpus no STJ e conseguiu, em julgamento liminar, ser solto, mas ao ser julgado no mérito o HC foi negado e a prisão foi novamente determinada.
No HC impetrado no STF, a defesa de Vitalmiro alega que a ordem de prisão descumpre preceitos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ao privar a liberdade do acusado antes da condenação final. É deveras desumano manter presa uma pessoa que foi absolvida pelo órgão com competência constitucional para julgá-la, e ainda não teve oportunidade de contestar e discutir a decisão que entendeu equivocada a absolvição, sustenta o texto.
Os advogados de Viltalmiro argumentam que não existe razão para que ele responda ao processo preso. A defesa diz que ele teria se apresentado à polícia nas três vezes em que foi decretada a sua prisão cautelar, e que ele permaneceu preso por três anos e 39 dias, até que teria sido absolvido pelo Júri Popular. Isso supostamente comprovaria que ele não tem a pretensão de fugir do cumprimento da lei penal. Além disso, os representantes do acusado dizem que não foi comprovado que ele ameace testemunhas ou coloque em risco a ordem pública.
É completamente absurdo que Vitalmiro Bastos de Moura permaneça enjaulado por tempo indeterminado, após mais de três anos preso sem sentença transitada em julgado, declaram os advogados. Para eles a decisão do STJ de manter sua prisão afronta o princípio da presunção da inocência e não-culpabilidade, uma vez que o acusado seria, segundo a defesa, réu primário, sem antecedentes criminais e porque tem endereço fixo e teve bom comportamento enquanto esteve preso.
Fonte: STF
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segunda-feira, 12 de abril de 2010
Correio Forense - Ministro nega liminar a acusado de participar da morte de Dorothy Stang - Direito Penal
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