segunda-feira, 19 de abril de 2010

Correio Forense - Acusado de matar vítima de modo extremamente violento não consegue liberdade - Direito Penal

19-04-2010 11:00

Acusado de matar vítima de modo extremamente violento não consegue liberdade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um acusado de cometer homicídio de forma cruel. O crime foi motivado por uma briga ocorrida pouco antes no estabelecimento do pai do acusado. Após a discussão, o denunciado saiu à procura da vítima e, depois de atropelá-la, deu marcha à ré no carro e passou novamente por cima dela, arrastando-a por 17 metros.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também negou pedido semelhante. Segundo o TJSP, o acusado responde por delito gravíssimo, de natureza hedionda e inafiançável, existindo fortes indícios de autoria e prova do crime. Além disso, a própria circunstância do crime recomenda a manutenção da prisão.

Entre outras alegações, a defesa argumentou que o suposto modo como o homicídio teria sido praticado não é motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva. Sustentou, ainda, haver nulidades no processo, especificamente pelo fato de o nome de uma testemunha interrogada não constar nos autos.

No STJ, o relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou que a situação demonstra a gravidade do fato criminoso e a periculosidade do agente, “o que evidencia ser imperiosa a decretação da prisão preventiva”. O ministro ressaltou que no Superior Tribunal de Justiça há precedentes no mesmo sentido. Por isso, o entendimento firmado nas demais instâncias deve ser mantido. Além disso, para analisar as nulidades alegadas, seria preciso reexaminar provas, o que não é permitido no Tribunal. O ministro negou o pedido do acusado. Por unanimidade, os demais ministros acompanharam o voto do relator.

Fonte: STJ


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