sexta-feira, 16 de abril de 2010

Correio Forense - Júri para homem que matou vítima por engano - Direito Penal

13-04-2010 08:00

Júri para homem que matou vítima por engano

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital realiza nesta terça-feira (13/04), a partir das 9 horas, na Sala de Sessões do Tribunal do Júri do Fórum Desembargador Rid Silva, o julgamento de Giliard Silva da Costa, acusado de homicídio praticado contra Claudinei Alves de Oliveira.

   Segundo os autos, no dia 28 de junho de 2004, na Servidão São José, Bairro Novo Horizonte, em Florianópolis, o acusado, que estava na garupa de uma moto, efetuou disparos de arma de fogo contra um traficante de drogas conhecido apenas como “Tetinha” - rival de sua gangue. Vendo que “Tetinha” percebeu a ação e conseguiu fugir, o acusado efetuou novos disparos de arma de fogo que, contudo, por erro na execução, atingiram Claudinei. A vítima morreu no local.

   Para a acusação, o crime foi motivo torpe, uma vez que praticaram o ato buscando controlar o tráfico de drogas na região. Além disso, o crime foi executado mediante surpresa, já que a vítima foi alvejada por equívoco, ou seja, sem que ela pudesse perceber que seria alvo de uma ação criminosa.

   O júri será presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer, e deverá contar com a participação de um promotor de justiça designado pelo Ministério Público estadual e, na defesa, da advogada Maria da Graça Blacene Lisboa.

Fonte: TJSC


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