segunda-feira, 12 de abril de 2010

Correio Forense - Barcas S.A. é condenada por agressão a passageiro - Direito Penal

12-04-2010 08:00

Barcas S.A. é condenada por agressão a passageiro

A Barcas S.A. foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um passageiro que foi agredido por funcionários da concessionária. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença de primeiro grau.

 

Wagner de Freitas, que é portador de deficiência mental e possui passe livre intermunicipal com direito a acompanhante, foi impedido de entrar com sua mãe na embarcação, sob a alegação de que o cartão estava fora da validade. Após discussão, a entrada do autor foi permitida, mas sozinho, o que lhe causou uma crise nervosa. Despreparados, os funcionários da concessionária imobilizaram-no e o empurraram de maneira violenta para tentar acalmá-lo.

 

Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz, o autor, que é deficiente mental, passou pelo constrangimento de ser agredido e expulso da estação, o que, evidentemente, lhe causou grande angústia, dor e sofrimento e, portanto, merece ser indenizado por danos morais.

 

“Ora, é evidente que o tratamento truculento e grosseiro dispensado ao autor pelos prepostos da concessionária ré pode ser definido como defeito na prestação dos serviços, estando, pois, apto a legitimar a obrigação de indenizar, pois a sociedade ré tem o dever de manter pessoal adequadamente preparado para lidar com o enorme número de pessoas que diariamente utilizam seus serviços, impedindo, assim, que problemas como este venham a ocorrer”, ressaltou a magistrada.

Fonte: TJRJ


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