sexta-feira, 16 de abril de 2010

Correio Forense - Júri de Taguatinga julga acusado de matar homem que dormia na rua - Direito Penal

16-04-2010 06:00

Júri de Taguatinga julga acusado de matar homem que dormia na rua

Uma pessoa pacata, sem qualquer inimizade. É assim que os vizinhos de João Joaquim Pereira do Prado, vulgo "Dãozinho", descrevem o homem que morreu enquanto dormia na rua, em Taguatinga. O acusado do crime, Jonatan Ruas Vieira, vulgo "Novato", 26 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri de Taguatinga.

O crime aconteceu na madrugada de 13 de junho de 2004, na QNM 34, Conjunto G-2, em plena via pública daquela cidade. Segundo a denúncia, o réu, acompanhado do cunhado, procurava por desafetos de um grupo rival. Como não encontrou ninguém, resolveu atirar em João do Prado, que dormia na esquina da rua. Exames realizados no corpo revelaram que a vítima estava sobre efeito de álcool e droga.

Segundo testemunhas, o réu teria confessado o crime a vizinhos, alegando que matou João do Prado "de graça", simplesmente porque não encontrou o inimigo que procurava. Uma testemunha diz que ouviu o cunhado do réu afirmar que foi ele mesmo quem praticou o crime. A investigação demonstrou que a arma apreendida em poder de Jonatan Vieira era a mesma que foi utilizada no homicídio.

O acusado foi preso no dia 30 de maio de 2008. No interrogatório, ele negou a acusação. Nesta quarta-feira, será julgado por homicídio qualificado por motivo torpe e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, porque ela foi morta enquanto estava dormindo, embriagada, sem condições de se defender. O crime está tipificado no artigo 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. A defesa do réu será feita pelo Núcleo de Práticas Jurídicas da UNIEURO.

O cunhado do acusado, Daniel Joaquim Cruz, vulgo "Cromado", 25 anos, também foi denunciado pelo crime. Ele responde a processo em separado. Sua defesa alega insanidade mental. Daniel Cruz já foi condenado em outro processo, em que peritos concluíram que ele é semi-imputável, ou seja, possui baixa capacidade de autocontrole e entendimento.

Fonte: TJDF


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