sexta-feira, 9 de abril de 2010

Correio Forense - Dono da Linknet poderá permanecer calado para não se autoincriminar - Direito Penal

09-04-2010 18:00

Dono da Linknet poderá permanecer calado para não se autoincriminar

Desembargador do Conselho Especial defere habeas corpus preventivo ao proprietário da empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda, Gilberto Batista de Lucena, reconhecendo ao empresário o direito de permanecer calado diante das perguntas que possam autoincriminá-lo ao depor na CPI da Codeplan, instalada pela Câmara Legislativa do DF, na qualidade de testemunha ou acusado.

O pedido liminar foi deferido parcialmente. O relator ressalvou em sua decisão, ou seja, negou que o empresário se retire do local sem autorização, podendo ser ameaçado ou concretamente preso por desacato ou desobediência. Destacou, também, que as perguntas que visem apenas ao esclarecimento de fatos pertinentes à CPI e que não impliquem autoincriminação deverão ser respondidas.

Em sua decisão, o Magistrado garantiu ainda o direito do depoente de ser assistido por seu advogado, de se comunicar com ele durante o interrogatório e de receber tratamento digno e respeitoso durante o depoimento à CLDF. Gilberto Lucena está sendo investigado pela Polícia Federal na Operação Caixa de Pandora, que apura indícios de corrupção no Governo do Distrito Federal.

O mérito do habeas corpus será levado a julgamento pelo colegiado do Conselho Especial após informações das autoridades coatoras.

Fonte: TJDF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Dono da Linknet poderá permanecer calado para não se autoincriminar - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário