20-04-2010 09:15Ministro Ricardo Lewandowski nega HC a condenados por transportar 183 quilos de maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 102487) impetrado, com pedido de liminar, em favor de E.A.S. e M.A.S., por meio da Defensoria Pública da União. Por meio do HC, eles pretendiam reduzir a pena a que foram condenados por transportar mais de 183 quilos de maconha.
E.A.S. e M.A.S. foram presos em flagrante em 2008 no município de Fátima do Sul (MS) e, em seguida, foram denunciados pelo Ministério Público. Posteriormente, foram condenados a quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Alega a defesa que o juízo de origem reconheceu que os pacientes são primários, têm bons antecedentes, não se dedicavam à atividade criminosa e não integravam organização criminosa, daí porque preenchiam todos os requisitos estabelecidos na lei para a redução.
Para o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, o caso é de indeferimento da liminar. Ele observou que a concessão de liminar em habeas corpus se dá de forma excepcional nas hipóteses em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida.
Segundo o ministro, em um primeiro exame, tais requisitos estão ausentes. Além disso, afirmou que a vinda das informações e o parecer ministerial contrário à pretensão da Defensoria Pública, afastam a plausibilidade do direito invocado na inicial.
Fonte: STF
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quarta-feira, 21 de abril de 2010
Correio Forense - Ministro Ricardo Lewandowski nega HC a condenados por transportar 183 quilos de maconha - Direito Penal
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