quarta-feira, 28 de abril de 2010

Correio Forense - STF revoga liminar e determina retorno à prisão de quatro acusados de integrar o PCC - Direito Penal

28-04-2010 10:15

STF revoga liminar e determina retorno à prisão de quatro acusados de integrar o PCC

Durante a sessão de julgamentos da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (27), a maioria dos ministros decidiu revogar a extensão de liminar concedida no Habeas Corpus (HC) 96628 a quatro supostos integrantes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Os acusados recorreram ao STF alegando excesso de prazo da prisão, uma vez que estavam presos preventivamente há mais de quatro anos. Ao analisar o pedido, o então presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes concedeu a liminar para determinar a liberdade de J.C.S., mas, posteriormente os demais acusados pediram o mesmo benefício e foram atendidos pelo ministro Marco Aurélio. Com a decisão de hoje, eles  terão de voltar à prisão. Os crimes cometidos seriam três homicídios qualificados e 29 sequestros.

Ao analisar a liminar, durante o período de recesso forense, o ministro Gilmar Mendes afirmou que nada justifica tão longo período de instrução processual, “sem notícia de incidentes processuais que justifiquem o atraso, que não o mau funcionamento da própria máquina judiciária”.

Ao levar seu voto para o julgamento hoje na Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio decidiu tornar definitiva a liminar que beneficiou os acusados. Em sua opinião, não há notícia de terem praticado qualquer outro crime. O ministro destacou a “impossibilidade de alguém sem culpa formada permanecer sob a custódia do Estado aguardando julgamento por mais de quatro anos”. Assim, apesar de considerar prejudicado o pedido de habeas corpus, ele mantinha, de oficio, a concessão da liberdade.

Os demais ministros, no entanto, também julgaram prejudicado o pedido de habeas corpus, uma vez que já houve a sentença de pronúncia e, portanto, deixou de existir o excesso de prazo. Entretanto, decidiram revogar a liminar e determinar o retorno dos acusados à prisão.

Fonte: STF


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