sexta-feira, 16 de abril de 2010

Correio Forense - Empresa de coleta de lixo é condenada por negligência - Direito Penal

15-04-2010 08:30

Empresa de coleta de lixo é condenada por negligência

 

A Companhia Auxiliar de Viação e Obras (CAVO) terá que pagar R$ 63 mil de indenização, por danos morais, à família do coletor de lixo Carlos Dias de Barros, segundo decisão da 12ª Câmara Cível do TJ do Rio. Ele morreu em novembro de 2001, aos 32 anos de idade, depois de cair da parte externa de um dos caminhões da empresa e sofrer traumatismo craniano.

De acordo com o processo, o acidente ocorreu na Rua Mena Barreto, em Botafogo, Zona Sul do Rio. Carlos ainda foi levado para o Hospital Miguel Couto, mas não resistiu aos ferimentos, deixando esposa e uma filha de apenas 2 anos de idade.

A empresa, que pertence ao Grupo Camargo Corrêa, ainda argumentou que a culpa pela tragédia teria sido da própria vítima e das más condições da pista, porém o discurso não convenceu os magistrados. Para o relator da ação, desembargador Mário Guimarães Neto, houve negligência no caso.

“Não poderia a primeira apelante colocar quatro empregados para trabalharem em um caminhão coletor de lixo, cuja lotação da cabine do veículo é para três pessoas. Logo, reconhecido que o ato ilícito praticado causou a morte do marido e pai das autoras”, escreveu o desembargador no acórdão.

 Ainda segundo a decisão, Ana Paula da Silva e Ellen Cristine da Silva Dias, respectivamente companheira e filha de Carlos, receberão mensalmente 2/3 da remuneração da vítima a título de pensão.

 

Fonte: TJRJ


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