14-04-2010 08:00Juiz condena por estupro de vulnerável
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O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou um ajudante de pedreiro a oito anos de reclusão por “estupro de vulnerável”, crime praticado contra uma estudante de 13 anos. A punição está prevista no artigo 217-A do Código Penal. O magistrado determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.
Em novembro do ano passado, o ajudante de pedreiro, juntamente com três jovens menores de 18 anos, praticou ato libidinoso com a estudante. O ajudante de pedreiro justificou-se alegando que não houve violência e que a vítima os acompanhou espontaneamente.
O juiz esclareceu que o Código Penal, no seu artigo 217-A, prevê punição imediata para a prática de conjunção carnal ou de atos libidinosos com menores de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima.
“O legislador penal considerou como ‘vulnerável’ os menores de 14 anos e também pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer causa, não pode oferecer resistência”, destacou o magistrado.
Fonte: TJMG
A Justiça do Direito Online
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