07-04-2010 09:30STF confirma que furto qualificado é compatível com privilégio do artigo 155 do CP
![]()
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o crime de furto qualificado é compatível com o privilégio de que trata o parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal. De acordo com esse dispositivo, se o criminoso é primário, e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
A decisão ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 97034, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Rosenilde de Assis Soares Silva. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, vencido o ministro Marco Aurélio.
De acordo com o relator, as duas Turmas do STF reconhecem a possibilidade de ser aplicado o privilégio contido no parágrafo 2º do artigo 155, do CP, nos casos de furto qualificado.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 7 de abril de 2010
Correio Forense - STF confirma que furto qualificado é compatível com privilégio do artigo 155 do CP - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário