segunda-feira, 12 de abril de 2010

Correio Forense - STJ dá 15 dias para denunciados por fatos investigados na Operação Pasárgada se manifestarem - Direito Penal

12-04-2010 10:15

STJ dá 15 dias para denunciados por fatos investigados na Operação Pasárgada se manifestarem

O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu o prazo de 15 dias para que os sete denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) de envolvimento em um esquema de venda de liminares e sentenças para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras mineiras em débito com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) se manifestem acerca das acusações. Os fatos foram investigados pela Polícia Federal por iniciativa do MPF e autorização da Justiça durante a Operação Pasárgada, deflagrada em 2008.

O FPM é uma transferência constitucional composta de 22,5% da arrecadação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados. A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes.

De acordo com o Ministério Público, a denúncia envolve “Francisco de Assis Betti e Ângela Maria Catão Alves, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Weliton Militão dos Santos, juiz federal titular da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais; Aníbal Brasileiro da Costa, oficial de Justiça e diretor da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais; Wander Rocha Tanure, servidor aposentado da Justiça Federal, advogado e despachante; Paulo Sobrinho de Sá Cruz, representante comercial e dono da PCM Consultoria Municipal; e Francisco de Fátima Sampaio de Araújo, gerente do posto de atendimento bancário da Caixa Econômica Federal da Justiça Federal de Belo Horizonte”.

Segundo o MPF, o esquema montado pelos acusados possibilitou a expedição ilegal de certidão negativa de débitos (CND) e a exclusão do nome das cidades do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Após a manifestação dos acusados, o ministro Nilson Naves deve apreciar os demais pedidos do MPF, entre eles o de imediato afastamento dos denunciados detentores de cargos públicos de suas funções.

Se aceita a ação penal, o MPF pretende obter a condenação dos denunciados pelo crime de formação de quadrilha. E também, conforme a participação de cada um dos integrantes, a condenação pelos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, exploração de prestígio e prevaricação. Pretende, ainda, o ressarcimento à União dos valores comprovadamente recebidos pelos denunciados a título de propina ou remuneração por seus serviços criminosos e a perda, também a favor da União, do produto dos crimes e dos proveitos auferidos com sua prática.

Ainda no mérito, o MPF pede a decretação da perda dos cargos e funções públicas dos denunciados, ou seja, dos magistrados e serventuários da Justiça, assim como a declaração da incapacidade dessas pessoas para o exercício de outros cargos e funções da mesma natureza, “considerando que, nos casos dos magistrados, suas condutas constituem também crimes de responsabilidade”.

Desmembramento

Na mesma linha do que sugerido pelo ministro Nilson Naves em fase anterior do inquérito, o caso deve ser desmembrado em relação às pessoas que não possuem foro privilegiado no STJ.

Serão encaminhadas cópias integrais do Inquérito 603-DF e seus acessórios para o Conselho Nacional de Justiça, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, a Procuradoria da República em Minas Gerais, a 4ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais na Comarca de Juiz de Fora, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Superintendência da Receita Federal do Brasil em Minas Gerais e para a Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora, 6ª Região Fiscal.

Trata-se de uma primeira denúncia apresentada pelo MPF sobre a participação de advogados, procuradores municipais, prefeitos, lobistas e servidores públicos que, direta ou indiretamente, giravam em torno da PCM Consultoria e atuavam na violação da imparcialidade judicial.

Fonte: STJ


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