sexta-feira, 23 de abril de 2010

Correio Forense - Maníaco de Contagem irá a júri popular - Direito Penal

22-04-2010 08:00

Maníaco de Contagem irá a júri popular

 

O juiz Christian Gomes Lima, sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, pronunciou hoje Marcos Antunes Trigueiro, acusado de estuprar e matar A.C.M.A., em abril de 2009, no bairro Alto dos Pinheiros, região noroeste da Capital. Com a decisão Marcos Antunes será levado a júri popular.

A fase de instrução processual foi toda realizada na tarde desta terça-feira. A data do julgamento ainda não foi marcada. Da sentença de pronúncia não cabe recurso, pois as partes desistiram do prazo recursal.

A audiência teve início às 13h35, com a oitiva de seis testemunhas de denúncia e uma de defesa. Duas foram dispensadas. Em seguida, teve início o interrogatório do acusado. O promotor Paulo Roberto Santos Romero representou o Ministério Público e Marcos Antunes estava acompanhado de seu defensor, Rodrigo Bizzotto Randazzo. Findo o interrogatório, a defesa e a acusação apresentaram as alegações finais orais.

Marcos Antunes confirmou, em parte, o que relatou a denúncia. Declarou que não tinha a intenção de matar A.C.. Alegou que prestou depoimento na delegacia sob pressão. Ele negou ter tido sexo anal com a vítima, apesar de os laudos técnicos apresentados pelo MP apontarem a sua prática.

A primeira testemunha, um sargento da Polícia Militar, foi quem encontrou o corpo. Ele afirmou que precisou quebrar o vidro do carro para entrar, momento em que pegou a criança que estava no colo de A.C. e tirou-a de dentro do veículo.

O irmão de A.C. foi a quarta testemunha a depor. Ele relatou que sua irmã tinha uma loja de roupas e que a esposa de Marcos era sua freguesa. Contou, também, que a família não suspeitava de ninguém, pois não havia justificativa para um crime desses, mas, quando apareceu a segunda vítima, a família percebeu que os crimes eram muito semelhantes.

A última testemunha de denúncia mora em frente ao local onde o carro foi encontrado, mas não viu nada, somente o carro estacionado.

A única testemunha de defesa a depor disse que passava de carro próximo ao local, por volta das 23h, e viu duas pessoas correndo, mas não lembra de nenhuma característica delas.

Marcos Antunes foi pronunciado por homicídio qualificado (motivo torpe, por asfixia, com recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime); por obrigar mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça; por furto e por expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente.

Como relatado na denúncia, no dia 16 de abril, A.C. estava em seu carro, acompanhada pelo filho de um ano e meio, no bairro Industrial, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. De súbito, ela foi abordada por Marcos Antunes, que dissimulou um assalto, entrou no veículo e determinou que ela conduzisse o carro para outro local.

Após manter relações sexuais com a vítima, Marcos Antunes estrangulou-a com um cadarço, causando-lhe a morte por asfixia. Em seguida, ele assumiu a direção do veículo e foi para um campo de futebol no bairro Alto dos Pinheiros, em Belo Horizonte. Lá, ele estacionou, colocou o bebê sobre o cadáver e fugiu, levando consigo o aparelho celular da vítima.

 

Fonte: TJMG


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