11-11-2009TJ confirma condenação de traficante que explorava mão de obra juvenil
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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta pela Comarca de Criciúma ao traficante José Artur Castro Silva, apenado com três anos e 10 meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelo comércio de drogas.
Ele utilizava dois jovens um de 16 e outro de 17 anos em suas atividades ilícitas. A prisão de José Artur, e a apreensão dos rapazes, ocorreu após perseguição policial, quando o trio tentou sem êxito arremessar pela janela do carro em que estavam um embalagem plástica com 37 gramas de cocaína.
Segundo os autos, baseado em investigação policial, o traficante utilizava a mão de obra juvenil na traficância, inclusive para os serviços de cobranças de dívidas. A defesa recorreu da condenação em 1º Grau sob argumento de ausência de provas.
As palavras dos menores e dos policiais, juntamente com os demais elementos constantes dos autos, confirmam a autoria imposta ao apelante. Além disso, o crime de tráfico, previsto no art. 33 da Lei Antidrogas, é de ação múltipla, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do ilícito, a prática de um dos verbos ali previstos, anotou o relator da matéria, desembargador Alexandre dIvanenko. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Correio Forense - TJ confirma condenação de traficante que explorava mão de obra juvenil - Direito Penal
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