quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Correio Forense - TJ confirma condenação de traficante que explorava mão de obra juvenil - Direito Penal

11-11-2009

TJ confirma condenação de traficante que explorava mão de obra juvenil

          

   A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta pela Comarca de Criciúma ao traficante José Artur Castro Silva, apenado com três anos e 10 meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelo comércio de drogas.

   Ele utilizava dois jovens – um de 16 e outro de 17 anos – em suas atividades ilícitas. A prisão de José Artur, e a apreensão dos rapazes, ocorreu após perseguição policial, quando o trio tentou sem êxito arremessar pela janela do carro em que estavam um embalagem plástica com 37 gramas de cocaína.

   Segundo os autos, baseado em investigação policial, o traficante utilizava a mão de obra juvenil na traficância, inclusive para os serviços de cobranças de dívidas. A defesa recorreu da condenação em 1º Grau sob argumento de ausência de provas.

   “As palavras dos menores e dos policiais, juntamente com os demais elementos constantes dos autos, confirmam a autoria imposta ao apelante. Além disso, o crime de tráfico, previsto no art. 33 da Lei Antidrogas, é de ação múltipla, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do ilícito, a prática de um dos verbos ali previstos”, anotou o relator da matéria, desembargador Alexandre d’Ivanenko. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


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