08-11-2009STJ nega pedido de suspensão de julgamento de Fernandinho Beira-Mar
![]()
Decisão monocrática do ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de suspensão de julgamento do preso Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, solicitado pela sua defesa. Sendo assim, o julgamento de Beira-Mar, que estava previsto para acontecer no próximo dia 10 de novembro (próxima terça-feira), no Mato Grosso do Sul - onde está detido - será realizado normalmente.
A defesa do réu apresentou habeas corpus ao STJ manifestando-se contrária a decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJMS) referente a recurso por ela apresentado. E pediu, além da suspensão do julgamento, que o referido acórdão fosse separado dos autos.
O relator do habeas corpus no STJ, ministro Nilson Naves, concedeu em parte o pedido liminar. O ministro reconheceu que houve excesso de linguagem no acórdão do TJMS. Em função disso, determinou que o mesmo seja desmembrado dos autos da ação penal e colocado em envelope lacrado, sendo vedada sua utilização no júri. Por outro lado, o ministro se recusou a suspender o julgamento. Vou dar aqui solução diversa da que busca a defesa: ao invés de suspender o júri marcado há tempo, creio que melhor seja vedar a leitura de tal peça em plenário, de forma a evitar possível nulidade do julgamento, afirmou.
Na prática, a defesa de Beira-Mar argumentou que os termos colocados pelo tribunal no acórdão poderiam influenciar negativamente os jurados. O TJMS destacou, no texto em questão, que havendo provas da materialidade e fortes indícios de autoria de que o agente foi o mandante de homicídio, em face de a vítima ser opositora no submundo do tráfico ilícito de entorpecentes, mantém-se a pronúncia.
A argumentação da defesa foi de que a forma como foi redigido o acórdão representa inobservância aos postulados constitucionais que servem de norte para a fundamentação das decisões judiciais, o que poderia influenciar o conjunto de jurados. No seu voto, o ministro Nilson Naves enfatizou que é certo, conforme está disposto na Constituição, que o tribunal de origem deve fundamentar a decisão que mantém a pronúncia, como fez o TJMS. Mas apesar disso, não é possível aceitar o uso de expressões que possam vir a influenciar a decisão tomada, motivo pelo qual ele determinou o desmembramento do acórdão.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Correio Forense - STJ nega pedido de suspensão de julgamento de Fernandinho Beira-Mar - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário