11-11-2009Pedido de vista suspende julgamento de habeas corpus dos lideres da Igreja Renascer
![]()
Após os votos dos ministros Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli, a favor do encerramento da ação penal contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes pelo crime de lavagem de dinheiro, um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC 96007) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa do casal. O julgamento teve início na tarde desta terça-feira (10), na Primeira Turma do STF.
Hernandes e Sonia respondem a processo na Primeira Vara Criminal da capital paulista pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens por meio de organização criminosa, previsto na Lei 9.613/98.
A denúncia revela a existência de uma suposta organização criminosa, comandada por Estevan e Sônia, que se valeria da estrutura de entidade religiosa e de empresas vinculadas para arrecadar grandes valores em dinheiro, ludibriando os fiéis mediante variadas fraudes, desviando os numerários oferecidos para determinadas finalidades ligadas à Igreja em proveito próprio e de terceiros, além de pretensamente lucrar na condução das diversas empresas, algumas por meio de testas-de-ferro, desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais e aplicando seguidos golpes.
Segundo a defesa dos religiosos, a própria Lei 9.613/98 diz que para se configurar o crime de lavagem de dinheiro é necessária a existência de um crime anterior, que a denúncia aponta ser o de organização criminosa. Para o advogado, contudo, não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal organização criminosa, o que levaria à inépcia da denúncia.
Para o relator, se não há o tipo penal antecedente, que se supõe que teria provocado o surgimento do que posteriormente seria lavado, não se tem como dizer que o acusado praticou o delito previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98.
Depois dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli votarem pela concessão da ordem de habeas corpus para encerrar a ação penal contra os líderes da Igreja Renascer em Cristo, a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Correio Forense - Pedido de vista suspende julgamento de habeas corpus dos lideres da Igreja Renascer - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário