quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Correio Forense - Trote poderá ser punido com detenção de até 2 anos e multa - Direito Penal

25-01-2010 11:30

Trote poderá ser punido com detenção de até 2 anos e multa

 

Capitão Assumção: trotes aumentam a despesa com manutenção de serviços essenciais.De autoria do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), o Projeto de Lei 6441/09 transforma em crime a prática do "trote" para a autoridade pública, punível com detenção de um a dois anos e multa.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e prevê que os valores arrecadados com a medida serão revertidos para o "aparelhamento e manutenção dos equipamentos dos Corpos de Bombeiros".

A lei atual pune quem faz falsa comunicação de um crime, mas o deputado observa que é preciso inibir também os avisos falsos de incêndios e desastres, entre outros. O projeto abrange os trotes feitos não apenas por telefone, mas por qualquer meio de comunicação, inclusive a internet. No caso dos menores de idade, a prática será considerada como ato infracional.

Capitão Assumção argumenta que "os trotes causam o aumento desnecessário da despesa operacional do governo para manutenção de serviços essenciais para o cidadão, como bombeiros, polícia e emergências de saúde".

Fonte: Agência Câmara


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