sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Correio Forense - Negada liminar a médico acusado de fraude à lista de espera por transplante - Direito Penal

28-01-2010 11:00

Negada liminar a médico acusado de fraude à lista de espera por transplante

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas corpus a um médico e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) acusado de participar de um suposto esquema de beneficiamento ilícito de pacientes à espera de transplante. O decisão é do presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor rocha.

O ministro entendeu não haver razão para a concessão urgente da liminar que poderia suspender o processo ao qual o médico responde junto à 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A defesa do médico alega suspeição do juiz de primeiro grau, que teria antecipado opiniões que atingiriam o próprio mérito da causa. O juiz teria se manifestado explicitamente sobre a culpa do médico, “chegando a tecer considerações sobre a personalidade” do acusado.

Para o ministro Cesar Rocha, não há por que suspender prematuramente a ação penal. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que analisou a exceção de suspeição apresentada pela defesa do médico, o magistrado teria somente caracterizado a necessidade das prisões, inclusive a do médico, diante de provas e indícios de autoria, “sem que isso implicasse em ofensa à imparcialidade”.

Em 2008, o médico foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter realizado “dois transplantes de fígado e tentado realizar um terceiro, com inobservância dolosa da ordem de prioridade estabelecida em lista única nacional”.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma. O relator será o ministro Og Fernandes. A defesa quer o reconhecimento da nulidade do processo que tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Além do médico, outros membros da equipe estão sendo processados. Os crimes apontados na ação penal são falsidade ideológica, concussão, corrupção passiva e crime contra a incolumidade e paz pública.

 

Fonte: STJ


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