terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Agência Brasil - Juiz diz que não autorizou fim de CPI que investiga corrupção no DF - Corrupção

 
22 de Janeiro de 2010 - 18h37 - Última modificação em 22 de Janeiro de 2010 - 18h37


Juiz diz que não autorizou fim de CPI que investiga corrupção no DF

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O juiz Vinícius Santos Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que na última quarta-feira (20) afastou deputados e suplentes das atividades relacionadas ao impeachment do governador José Roberto Arruda, esclareceu hoje (22) que a decisão não pode ser usada para legitimar a suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar o suposto esquema de corrupção.

O juiz determinou a anulação de qualquer ato que tenha tido interferência ou tenha computado voto dos deputados afastados. Com base nessa decisão, os aliados declararam a CPI encerrada porque distritais afastados participaram das indicações dos membros da comissão e também assinaram ato pela autoconvocação da Câmara durante o recesso parlamentar.

No entanto, de acordo com o juiz, a decisão tratou exclusivamente da participação dos deputados nas comissões relacionadas à análise dos pedidos de impeachment do governador – a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a comissão especial criada para analisar os pedidos de cassação contra Arruda – e não atinge os trabalhos de investigação da CPI.

"A decisão está dirigida ao reconhecimento de nulidade dos atos praticados especificamente nas comissões do processo de impedimento do governador. Não encontro possibilidade racional, séria, de se interpretar extensivamente o que decidido para alcançar situações outras, não descritas nos autos", aponta o magistrado.

Na decisão, o juiz chama de “manobra indevida” a interpretação dos deputados para justificar o fim da CPI. “As decisões judiciais devem ser cumpridas nos estritos termos em que prolatadas. Não pode uma das partes, utilizando-se de manobras indevidas, criar a seu bel prazer uma segunda decisão que atenda a seus interesses”, acrescenta.

O esclarecimento do juiz atende consulta feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).



Edição: Lílian Beraldo  


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