23-01-2010 19:00Porte ilegal de arma das Forças Armadas poderá ser crime hediondo
Rio é exemplo do prejuízo causado por armas ilegais.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6331/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que classifica como crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas e ainda o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas. O projeto altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90).
Marcelo Itagiba defende um combate rigoroso a esses tipos de crimes. "A posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e o tráfico internacional de armas assola de forma especial a sociedade fluminense", justifica Itagiba.
Segundo a Constituição, os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
Fonte: Agência Câmara
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Correio Forense - Porte ilegal de arma das Forças Armadas poderá ser crime hediondo - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Correio Forense - Porte ilegal de arma das Forças Armadas poderá ser crime hediondo - Direito Penal
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