21-01-2010 19:00Bloqueio de via pública poderá virar crime
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Quintella Lessa: bloqueio de vias piora a segurança no trânsito e agrava o risco de acidentes.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública. Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos.
A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos e multa.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública. O artigo 245 classifica como grave o uso da pista para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do Detran local. A pena, nesse caso, é multa e remoção do material.
Já o artigo 246 caracteriza como infração gravíssima a obstrução de via pública indevidamente, mas a pena se restringe à aplicação de multa.
Na opinião de Maurício Quintella Lessa, essas sanções são insuficientes. Ele argumenta que o bloqueio de vias piora a segurança no trânsito e agrava o risco de acidentes.
Fonte: Agência Câmara
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Correio Forense - Bloqueio de via pública poderá virar crime - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
Correio Forense - Bloqueio de via pública poderá virar crime - Direito Penal
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