segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Correio Forense - TJSC absolve pai acusado de praticar ato libidinoso contra a própria filha - Direito Penal

03-09-2010 15:30

TJSC absolve pai acusado de praticar ato libidinoso contra a própria filha

         

   A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça absolveu, por unanimidade, um pai condenado em nove anos de reclusão, em regime fechado, por atos libidinosos praticados contra sua filha, fato ocorrido em 2005.

    Os desembargadores aceitaram a tese da defesa de que a garota, à época com apenas quatro anos de idade, foi manipulada pela mãe para denunciar o pai. Os dois não viviam mais juntos, mas mantinham um relacionamento amigável. O pai tinha, inclusive, autorização da mãe para visitar e ficar com a filha.

   O clima mudou depois que o homem noivou com outra mulher. Foi quando, então, surgiu a denúncia. A menina declarou ao conselho tutelar que o pai tirara sua calcinha para praticar o abuso, e que também fora ameaçada de surra caso contasse o ocorrido à sua mãe.

    Por causa disso, foi condenado em primeiro grau a mais de nove anos de prisão, inicialmente em regime fechado. Também foi punido com a perda do poder familiar.

    A defesa do homem baseou-se no que os psicólogos chamam de "alienação parental", um processo que consiste em influir uma criança para que odeie um de seus genitores, fazendo com que ela própria contribua para a campanha de desmoralização.

   Depoimentos da própria criança e de testemunhas, além de laudos periciais, revelaram-se contraditórios. O exame de conjunção carnal realizado deu negativo. A cronologia da acusação, sustentou a defesa, coincidiu justamente com a desilusão da mãe da criança em reatar o relacionamento. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - TJSC absolve pai acusado de praticar ato libidinoso contra a própria filha - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário