quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Correio Forense - Confirmada pena a mulher que roubou mais de 60 produtos em bazar - Direito Penal

14-09-2010 07:00

Confirmada pena a mulher que roubou mais de 60 produtos em bazar

      

   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Chapecó que condenara Débora de Moura Alves à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, por roubo qualificado pelo concurso de pessoas, praticado contra Dorilde Batiston dos Santos, proprietária de uma papelaria naquela cidade.

   De acordo com os autos, na tarde de 22 de janeiro deste ano, a acusada e um menor dirigiram-se ao Bazar Mil Tons e, no local, anunciaram o assalto à vítima e sua filha de 10 anos, afirmando possuir uma arma de fogo sob as vestimentas. Fora a agressão verbal, a mulher chegou a agarrar a menina pelo pescoço e ameaçá-la. De lá, os dois subtraíram mais de 60 produtos: bonés, chapéus, óculos de sol, cintos, mochilas, facas com bainhas, vários brincos de bijuterias, um rádio portátil, um carrinho de brinquedo, entre outros.

    A empreitada, no entanto, não teve sucesso, pois logo em seguida a dupla foi capturada pela polícia na posse dos bens roubados dentro de mochilas. Em sua apelação, Débora postulou a absolvição por insuficiência de provas. Caso não fosse esse o entendimento dos magistrados, requereu a desclassificação do crime de roubo para o de furto qualificado, sob argumento de que não ficou comprovado o emprego de grave ameaça. Alternativamente, ainda, pleiteou a redução da pena aplicada para o mínimo legal.

   O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, em seu voto, rechaçou os argumentos da ré. Para ele, os relatos testemunhais das vítimas, seguranças e policiais, somados à própria confissão da autora quanto à participação no delito, são consistentes para embasar a condenação.  “Portanto, restando comprovadas nos autos a violência e a grave ameaça para a subtração da coisa alheia, incabível operar-se a desclassificação para furto”, anotou o magistrado.

 

 

Fonte: TJSC


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