segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Correio Forense - Juiz nega pedido de foragido para não ser preso no período eleitoral - Direito Penal

27-09-2010 13:00

Juiz nega pedido de foragido para não ser preso no período eleitoral

 

A Justiça de Guarulhos negou o pedido de salvo-conduto ao músico Evandro Gomes Correia Filho que está com a prisão preventiva decretada, e está foragido. Ele é acusado de induzir a ex-mulher, Andréia Cristina Nóbrega Bezerra, a jogar o filho de 6 anos do 3º andar do prédio e se suicidar.

O advogado Ademar Gomes, que defende o músico, encaminhou pedido ao juiz para que seu cliente fosse ouvido no período em que a lei proibe a prisaõ de qualquer pessoa por causa das eleições. O artigo 236 do Código Eleitoral garante que nenhuma autoridade pode prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, desde cinco dias antes e até 48 quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição.

Em sua decisão, o juiz afirma que “não é o juiz de direito que deve se adequar à conveniência dos réus, e sim o contrário”. Segundo o magistrado, o pedido advogado denota completa inversão de valores e deturpa a vontade do legislador.

O músico é procurado desde a morte da ex-mulher Andréia Cristina Nóbrega, quando ela e o filho Lucas caíram do terceiro andar do prédio onde moravam em Guarulhos. Evandro queria se valer da condição de eleitor, apresentar-se à Justiça e contar a versão dos fatos no período eleitoral.

O fato aconteceu no dia 18 de novembro de 2008. O processo contra o músico continua tramitando normalmente na Justiça. Em julho de 2009, a defesa entrou com pedido de Habeas Corpus contra a decretação de sua prisão no Superior Tribunal de Justiça, porém, o pedido foi negado pela ministra Laurita Vaz.

Fonte: OABPB


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