14-09-2010 12:00Agressão em show não comprovada isenta empresa de eventos
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Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença original, que retirou, de uma empresa promotora de eventos, a obrigação de pagar indenizações por danos morais e materiais, por causa de supostas agressões sofridas por um homem, em uma das festas realizadas.
O autor da ação original moveu o recurso (2010.003525-5), junto ao TJRN, mas a 2ª Câmara Cível negou provimento ao apelo.
A sentença inicial definiu que o autor da ação, vítima das supostas agressões, não conseguiu comprovar o que teria acontecido no dia 7 de outubro de 1997, data em que prestou queixa na 1ª DP de Parnamirim, região metropolitana de Natal.
Os desembargadores ressaltaram que o boletim de ocorrência se limitou a narrar a versão de uma das partes envolvidas no incidente, sem que a autoridade tenha presenciado o evento. Assim, segundo a decisão no TJRN, não há como falar em presunção de veracidade – no que se refere ao 'BO', já que o agente civil apenas atestou as alegações da vítima.
A decisão considerou, de um lado, que – da análise dos documentos anexados pelo autor – se verifica que, efetivamente, existiram agressões físicas, conforme constatou o laudo de corpo de delito. Contudo, por outro lado, não existe qualquer prova de que tal fato tenha realmente ocorrido na casa de shows denominada “Vila Folia”.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Agressão em show não comprovada isenta empresa de eventos - Direito Penal
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