13-09-2010 21:00Homem indenizará gerente por ofendê-lo diante de funcionários e clientes
O Tribunal de Justiça condenou João Batista Leal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil, em favor de Márcio Colinete Passos. O autor é gerente do Bar e Restaurante Chaplin, em Balneário Camboriú. No início de 2005, já no final do expediente, João estava com amigos no local, e propôs pagar a conta em valor superior com cartão de débito, para receber o troco em dinheiro. Márcio recusou o pedido, pois o caixa já estava fechado, mas ofereceu R$ 50 como empréstimo. João sentiu-se ofendido e deixou o local.
No dia 6 de maio, em conversa com os funcionários do bar, proferiu palavras de baixo calão contra o gerente, e no dia 20 foi novamente flagrado por um funcionário, repetindo as calúnias e injúrias, desta vez diante de clientes que estavam em uma das mesas. O cliente argumentou que não há qualquer prova contundente de que o ato praticado é de sua autoria, motivo pelo qual improcede a ação por ilegitimidade passiva. Asseverou também que não possui cartão, e reconheceu que houve, sim, um contratempo com o autor, mas não da forma alegada na exordial.
A situação ocorrida na hipótese não pode ser entendida como fato corriqueiro na sociedade, como quer fazer crer o apelante. Conforme todo o narrado, as ofensas sofridas pelo apelado no seu ambiente de trabalho possuem o condão de causar transtornos na esfera moral da pessoa, considerou o relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil.
A 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Balneário Camboriú, apenas para minorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 3,5 mil. A votação foi unânime.
Fonte: TJMT
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quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Correio Forense - Homem indenizará gerente por ofendê-lo diante de funcionários e clientes - Direito Penal
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