25-09-2010 11:00Condenação para réu que tentou furtar bicicleta para trocá-la por crack
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta pela Comarca de Balneário Camboriú contra Oanderson Manoel Bento, de um ano de reclusão e multa, por crime de furto qualificado pela destruição de obstáculo, não consumado por intervenção de terceiros.
Ele destruiu o cadeado que guardava uma bicicleta no estacionamento de um shopping da cidade e só não consumou o furto pois foi flagrado em seguida pelo vigia do estabelecimento. O réu argumentou, em seu apelo, que o cadeado estava estragado e que não tinha condições de impedir a subtração do bem. Pediu ainda que seu caso fosse enquadrado como crime de bagatela, pela insignificância do valor da bicicleta.
A desembargadora Marli Mosimann vargas rechaçou os pedidos e manteve a condenação de 1º Grau. Oanderson confessou que queria comprar crack e o traficante da região pediu-lhe que trouxesse uma bicicleta para trocar pela droga, o que tentou efetivamente fazer.
Fonte: TJSC
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segunda-feira, 27 de setembro de 2010
Correio Forense - Condenação para réu que tentou furtar bicicleta para trocá-la por crack - Direito Penal
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