segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Correio Forense - Ministro do STF rejeita liminar a nigeriano preso com passaporte falso - Direito Penal

17-09-2010 08:00

Ministro do STF rejeita liminar a nigeriano preso com passaporte falso

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 105379) impetrado pelo nigeriano Peter Ilozue, preso em flagrante na Ponte Internacional da Amizade, na fronteira entre Brasil e Paraguai, ao tentar entrar no País com passaporte falso. Ele está atualmente foragido. A prisão foi determinada pela Justiça Federal no Paraná e mantida, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois que a Polícia Federal constatou que Ilozue teve duas prisões anteriores por tráfico de drogas, ambas com documentos falsos.

No pedido, a defesa relata que o nigeriano foi preso quando tentava atravessar a Ponte da Amizade, vindo de Ciudad Del Este, no Paraguai, “onde estava trabalhando na tentativa de se estabelecer como vendedor de eletrônicos”. Com passaporte em nome de Simon Mathiba, ao ser preso confessou que seu verdadeiro nome seria Peter Ilozue e informou ter duas residências, uma na cidade paraguaia e outra em Nova Iguaçu (RJ), onde moram sua mulher e filhos. Foi liberado com o pagamento de fiança no valor de R$ 3 mil.

No decorrer das investigações, a PF, a partir da análise de digitais, descobriu antecedentes criminais do investigado. Usando dois outros nomes falsos, ele fora preso em 1993, em São Paulo, e em 1995, no Rio de Janeiro, por tráfico de entorpecentes, e cumpriu pena no último caso, com o nome de Alex Chukwudi Nnaemeka. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou novamente sua prisão.

No pedido de habeas corpus, o réu sustenta que a ordem de prisão não se deu pelo motivo original – o uso de passaporte falso –, mas porque a juíza “impressionou-se com o requerimento de prisão preventiva” formulado pela PF, ou seja, por seus antecedentes – que, “ainda que graves, já remontam 15 e 17 anos”. O STJ indeferiu o pedido anterior de HC, observando que, diante da quantidade de identidades usadas, não há comprovação nem mesmo de que sua real identidade seja a alegada quando da prisão em flagrante. No passaporte falso apreendido, constam diversos registros de entrada e saída no Brasil e no Paraguai, o que comprovaria que Ilozue “há tempos tem transitado de forma clandestina por esta tríplice fronteira”.

Dias Toffoli considerou haver fundamento suficiente para justificar a ordem de prisão. “Não tendo, por ora, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado com o deferimento da liminar, indefiro-a”, concluiu.

Fonte: STF


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