quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Correio Forense - Mantida prisão de PM que atirou em via pública - Direito Penal

30-08-2010 19:00

Mantida prisão de PM que atirou em via pública

 

Para a garantia ordem pública, continuará preso preventivamente o policial militar que, sob efeito de álcool, disparou vários tiros de revólver em via pública da Capital. A decisão dos membros da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou decisão proferida pela Oitava Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que havia mantido a prisão preventiva do paciente. Na expectativa de reverter a decisão, a defesa impetrou o Habeas Corpus nº 64598/2010, pedindo a liberdade provisória do paciente, mas não obteve sucesso, pois o pedido foi indeferido. O policial foi preso preventivamente no dia 22 de junho último, em virtude de flagrante do delito.

 

A defesa sustentou que o paciente atua como policial militar há doze anos, combatendo a  criminalidade, e que ele trabalharia no setor de Inteligência da Polícia Militar. Alegou que a função o coloca na mira de marginais e os oito disparos teriam sido efetuados para o alto quando se viu perseguido por motociclistas na região do bairro CPA. A defesa garantiu que o paciente teria agido em legítima defesa e aduziu que ele não teria ingerido bebida alcoólica. Destacou ser o paciente primário, com bons antecedentes, e defendeu não existir motivo para continuar preso.

 

O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, constatou nos autos indícios suficientes da materialidade do delito. Dentre outros objetos, foi apreendido com o paciente uma pistola Taurus PT 100 AFS, calibre 40, de uso restrito da Polícia Militar, acompanhada de um carregador. O magistrado esclareceu que a prisão preventiva se fez necessária para garantir a ordem pública, porque como policial militar o acusado é quem deveria proporcionar a serenidade do meio social e, no entanto, fez o contrário, disparando tiros em via pública.

 

O relator destacou que uma denúncia anônima revelou que o veículo conduzido pelo policial trafegava em alta velocidade e que o mesmo estava efetuando disparos de arma de fogo. “Acrescente-se a isso o depoimento de um sargento da PM que constatou aparente estado de embriaguês alcoólica ao abordar o acusado após a denúncia”, pontuou o desembargador. O magistrado asseverou que o laudo com o resultado do exame de embriaguês concluiu que o paciente estava alcoolizado, apresentando sinais de leve euforia e presença de agressividade. Nas considerações finais o desembargador concluiu que a conduta do policial gerou insegurança e colocou em risco a garantia da ordem pública

Fonte: TJMT


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