sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Correio Forense - STJ deve analisar cálculo da pena imposta a empresário condenado por estelionato - Direito Penal

16-09-2010 21:00

STJ deve analisar cálculo da pena imposta a empresário condenado por estelionato

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 101824) para Melcon Astwarzaturian, empresário condenado a 11 anos de reclusão pela prática dos crimes de estelionato e formação de quadrilha – artigos 171 e 288 do Código Penal. A decisão determina que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o mérito do recurso ajuizado naquela instância, quanto ao cálculo da pena imposta. Enquanto isso, o empresário deve aguardar em liberdade o desfecho do caso.

De acordo com o advogado de Melcon, o STJ indeferiu pedido feito àquela corte para que fosse corrigido suposto erro cometido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região na fixação da pena base imposta ao empresário. Nesse sentido, o defensor revelou que o TRF chegou a reduzir o total da pena imposta – para pouco mais de quatro anos –, e declarar extinta a punibilidade quanto ao crime de formação de quadrilha.

Mas a defesa pretendia uma redução maior, e fez o pedido ao STJ. Contudo, sustentou o defensor, o STJ deixou de analisar a questão de fundo do pedido, limitando-se a negar admissibilidade ao pleito. No habeas impetrado no Supremo, o defensor pedia que o caso fosse analisado pelo STJ antes de se determinar o cumprimento do mandado de prisão.

Admissibilidade

Em seu voto, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que acolhia o parecer do Ministério Público Federal. Segundo o MPF, pelo que se infere das decisões do STJ, ao negar os recursos da defesa, a corte superior analisou apenas a questão da admissibilidade.

Quanto ao que a defesa questionava, sobre eventual erro na dosimetria da pena, revelou o ministro em sua decisão, “o STJ passou ao largo dessa questão”. Com esse argumento, o relator votou pela concessão da ordem, para determinar que o STJ aprecie o mérito do pedido da defesa feito naquela instância, e ainda para sobrestar execução da sentença até o julgamento do HC na corte superior. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator.

Fonte: STF


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