sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Correio Forense - Acusado de pega deve ficar preso - Direito Penal

16-09-2010 15:00

Acusado de pega deve ficar preso

 

A.F.T.B., acusado de matar uma pessoa e ferir outra ao participar de “pega” em Uberaba, teve o pedido de habeas corpus negado ontem, 14 de setembro, pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com a decisão, a liminar que deferia sua liberdade provisória foi cassada. O acusado A.F.T.B. foi indiciado por homicídio e lesão corporal.

De acordo com o inquérito, após desrespeitar dois sinais vermelhos, A.F.T.B. bateu seu carro na caminhonete de A.R.C., que sofreu diversas fraturas, hemorragia no baço, duas contusões no pulmão e escoriações, e causou a morte do ciclista L.E.O., que estava parado, aguardando o sinal abrir. A.F.T.B. havia ingerido bebida alcoólica e não prestou socorro às vítimas.

O acusado foi preso em flagrante em 16 de julho de 2010, teve a liberdade provisória deferida no dia seguinte pelo juiz de plantão e teve a prisão decretada em 20 de julho pelo Juízo de 1ª Instância de Uberaba. Na 2ª Instância, em 5 de agosto, o desembargador Furtado de Mendonça, relator do habeas corpus, deferiu a liminar que concedia liberdade ao acusado, entendendo procederem os argumentos da defesa de que inexistiam os requisitos para a manutenção da prisão.

No entanto o relator reconsiderou sua decisão, com base nas informações da 1ª Instância, e votou pela cassação da liminar, entendendo que a manutenção da prisão era indispensável para a garantia da ordem pública. Segundo o relator, “a restrição da liberdade é sacrifício individual em prol da comunidade”. Votaram de acordo com ele os desembargadores Júlio César Lorens e Rubens Gabriel Soares.

Um dos motivos do indeferimento do habeas corpus foi o risco de comprometimento da instrução criminal. Uma testemunha informou ter sofrido constrangimento para depor em favor do acusado. Também há divergências no depoimento do acusado se comparado ao de testemunhas.

Fonte: TJMG


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