quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Correio Forense - Serviços comunitários ao réu que pulou grade de 2 metros para furtar loja - Direito Penal

14-09-2010 06:00

Serviços comunitários ao réu que pulou grade de 2 metros para furtar loja

           

   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Chapecó e condenou Milton Oliveira dos Santos à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e por escalada, praticado contra a empresa Merkmont.

   A sanção foi substituída por prestação de serviços comunitários. O delito ocorreu na madrugada de 1º de janeiro de 2008, quando o réu dirigiu-se ao estabelecimento e lá deparou com uma grade de dois metros de altura. Isso não foi problema: após escalá-la, ele arrombou a porta que dá acesso ao escritório principal, e do local furtou um monitor de dezessete polegadas, um aparelho de fax e um mouse, avaliados em R$ 1.222,00. Inconformado com a sentença de 1º grau, o acusado apelou para o TJ.

    O réu postulou a desclassificação para furto simples ou para a modalidade tentada. Alternativamente, pleiteou a redução da pena aplicada com a aplicação da atenuante da confissão. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, explicou que, além do relato de um segurança que presenciou a cena e dos peritos, o próprio acusado admitiu ter pulado a grade de proteção, o que já é suficiente para caracterizar a qualificadora.

    “No caso, as provas produzidas demonstram que o apelante percorreu todo o 'iter criminis', devendo responder pelo crime consumado, porquanto já havia escondido o monitor e o mouse em um matagal e só foi preso porque retornou ao local dos fatos para buscar a CPU e o aparelho de fax, o qual deixou cair no momento em que escalava a grade da empresa. Deste modo, tendo sido retirada parte dos pertences da posse e da vigilância da vítima, não se pode acolher a tentativa, devendo ser mantida a condenação do apelante pelo crime de furto consumado”, anotou o magistrado quanto à desclassificação do crime. Por fim, a Câmara reduziu a reprimenda no tocante à dosimetria da pena, por conta da confissão espontânea do autor.

 

 

Fonte: TJSC


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