15-09-2010 08:00STJ nega seguimento a habeas corpus de líder do tráfico na Baixada Santista
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao pedido de habeas corpus em favor de acusado de liderar tráfico na Baixada Santista. Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, conhecido como Naldinho, foi preso na operação Indra, do Departamento de Investigações sobre Narcóticos da Polícia Civil de São Paulo, em junho de 2005.
Ronaldo é acusado de posse ilegal de armas de fogo de uso permitido, de uso restrito e com numeração suprida, de munições, metralhadoras, silenciadores, carregadores e outros acessórios, além de grande variedade de entorpecentes.
A defesa pedia o trancamento da ação penal. Alegou, para tanto, que a apreensão das armas, entre os dias 6 e 15 de junho de 2005, foi durante a abolitio criminis temporária (período que a lei não abrange) do Estatuto do Desarmamento, já que o prazo de entrega das armas de fogo à autoridade policial foi estendido até o dia 31 de dezembro de 2008. Assim, alegando falta de justa causa, a defesa pediu o trancamento da ação penal em relação aos delitos de posse, registro e comercialização de armas e munição.
O relator, ministro Og Fernandes, já havia negado o mesmo pedido em recurso de habeas corpus interposto pelo próprio Ronaldo. No recurso, o ministro afirmou que, quando há apreensão de arma ou munição dentro do período em que o Estatuto do Desarmamento ainda não estava em vigor, o STJ reconhece a descriminalização da conduta. Mas, neste caso, o local, a forma e a grande quantidade e variedade de armas e drogas apreendidas impossibilita a aplicação da abolitio criminis temporária.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Correio Forense - STJ nega seguimento a habeas corpus de líder do tráfico na Baixada Santista - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário