quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Correio Forense - STF HC para que advogado possa saber em que datas sofreu interceptação telefônica - Processo Penal

10-02-2010 10:30

STF HC para que advogado possa saber em que datas sofreu interceptação telefônica

 

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam Habeas Corpus (HC 99646) para que o advogado A.L.C. possa ter ciência das datas em que foram realizadas interceptações telefônicas que serviram de fundamento para um processo penal que ele responde perante a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O advogado é suspeito em uma investigação sobre supostas vendas de sentenças no Rio de Janeiro.

O advogado pediu a diligência, com o intuito de saber se todas as escutas que sofreu foram realizadas com a devida autorização judicial, principalmente porque o procedimento se transformou na prova principal da investigação realizada contra ele.

Como exemplo, o advogado disse que pode acontecer de uma autorização ser concedida para que se operacionalize um procedimento de escuta nos primeiros quinze dias de determinado mês, e outra autorização seja concedida próximo ao final deste mesmo mês. Entre uma autorização e outra, explicou o advogado, se a escuta continuar sendo realizada, neste caso seria ilegal e não poderia ser usada como prova.

A defesa chegou a pedir à juíza responsável pelo processo que diligenciasse para conseguir essa informação junto às operadoras de telefonia. Ainda de acordo com o advogado, a juíza tentou realizar a diligência, mas os diversos ofícios enviados às operadoras não foram respondidos. A juíza, então, argumentou que a defesa conseguisse a informação por conta própria. Para o advogado, só as operadoras podem esclarecer a questão, para garantir a legalidade das provas, mas caberia à Justiça levar a cabo a diligência.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, considerando que sem a realização desta diligência, o juiz poderia acabar prolatando uma sentença sem que se confirme se as provas que a embasaram são ou não legais. Para o ministro Dias Toffoli, trata-se de uma diligência simples e singela, mas crucial para a defesa.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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