segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Justiça mantém prisão de índios acusados de assassinato - Direito Penal

15-02-2010 19:00

Justiça mantém prisão de índios acusados de assassinato

Os índios-irmãos José Elson Ricardo da Silva, 32, e Itamarino Ricardo da Silva (Liu), 25, tiveram seus pedidos de habeas corpus negados pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Os dois estão presos na sede da Polícia Federal, em Maceió (AL), acusados da morte de José Cícero Ramos dos Santos e da tentativa de assassinato do seu pai Manoel Salustiano dos Santos (Manoel Macário), ocorrida em 12 de outubro de 2008, nas proximidades do Sítio Jarra, município de Palmeira dos Índios (AL).

A vítima sobrevivente da emboscada revelou à polícia que os índios foram os autores dos disparos. A morte de José Cícero teve a participação do irmão mais velho de José Élson e Itamarino, Dorgival Ricardo da Silva. As duas famílias Ricardo e Macário, da comunidade Xucuru-Kariri, já perderam juntas onze parentes. Desde o início da década de 80, os dois grupos rivais vem brigando pelo controle político da Aldeia Fazenda Canto. Cicinho responde a processo na 4ª Vara (nº 046.07.502232-5) pela morte, em 2005, de Itamar Ricardo da Silva, um dos filhos do cacique Antônio Ricardo.

A defesa dos índios-irmãos alegava que não havia razão para a manutenção da prisão, pois os acusados teriam família, residência fixa e atividade profissional certa. O relator, desembargador federal Francisco Barros Dias, decidiu negar o pedido de liberdade provisória por entender presente os requisitos da prisão como a prova de existência do crime, indícios de autoria, necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, garantia de aplicação da lei (possibilidade de punir) e garantia da ordem econômica. Ainda foi levada em consideração a dificuldade do processo para a demora da instrução criminal e o excesso de prazo da prisão dos acusados. O código de processo penal brasileiro tem como base a manutenção da prisão por 81 dias, mas a jurisprudência, tem se posicionado no sentido de conceber o excesso, se justificadas pelas circunstâncias adversas do processo.

Fonte: TRF 5


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