quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Advogado reclama direito à prisão domiciliar para cumprimento de pena por tráfico - Direito Penal

10-02-2010 09:30

Advogado reclama direito à prisão domiciliar para cumprimento de pena por tráfico

 

Um advogado residente na cidade de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, e condenado à pena de seis anos e cinco meses de prisão, ajuizou Reclamação (Rcl 9801) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a concessão de prisão domiciliar enquanto aguarda condenação definitiva (trânsito em julgado).

Ele foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/07 (Lei Antidrogas), com atenuantes para a redução da pena, previstas no parágrafo 4º daquele dispositivo legal (primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa).

Atualmente recolhido ao Albergue Estadual de Uruguaiana para o cumprimento da pena em regime semiaberto e exercendo atividade externa, o advogado contesta na Reclamação decisão da juíza da Vara de Execuções Criminais da cidade, que não concedeu a ele o direito de ser recolhido à sala especial ou, na falta desta, à prisão domiciliar.

Alega o advogado que sua sentença ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabe recurso, e que a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) lhe garante o direito de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala do Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

Como argumenta não existir na cidade gaúcha sala do Estado-Maior, “foi determinado ofício ao comando da Brigada Militar em Porto Alegre, visando acomodações condignas com o Estatuto da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], entretanto, restou negativo, face a ausência de vaga”.

Informa na ação que manifestou sua situação várias vezes ao Juízo de Execuções Criminais, sem êxito, “decorridos mais de 30 meses de encarceramento, o reclamante permanece em local incompatível, com o que determina a lei”. Assim, pede a concessão de liminar para ter direito à prisão domiciliar e, no mérito, que possa cumprir o restante de sua pena em casa.

Durante as férias do Judiciário, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, solicitou informações ao Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Uruguaiana “sobre a existência, ou não, de sala de Estado-Maior, bem como em que situação de encarceramento se encontra o reclamante”. Agora, com a abertura dos trabalhos judiciários, a reclamação será analisada pelo ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: STF


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