08-02-2010 08:30Estrangeiro que traficar pessoas poderá ter pena aumentada
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Moreira Mendes disse que é preciso haver melhores instrumentos para combater o tráfico.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6580/09, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que aumenta a pena aplicada a estrangeiros condenados pelo crime de tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual. A pena hoje prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para esse crime é de reclusão de três a oito anos. Segundo o projeto, ela deverá ser aumentada em 50% - ou seja, reclusão de 4,5 a 12 anos - se o criminoso for estrangeiro.
De acordo com Moreira Mendes, é preciso haver melhores instrumentos de repressão aos estrangeiros que, a pretexto de fazer turismo, ingressam no Brasil para cometer crimes que violam direitos humanos de mulheres e crianças.
O deputado diz que esse tipo de crime vem se expandindo porque proporciona grande retorno financeiro. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o lucro anual com o tráfico de pessoas chega a 31,6 bilhões de dólares.
Fonte: Agência Câmara
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Correio Forense - Estrangeiro que traficar pessoas poderá ter pena aumentada - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Correio Forense - Estrangeiro que traficar pessoas poderá ter pena aumentada - Direito Penal
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