segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Estrangeiro que traficar pessoas poderá ter pena aumentada - Direito Penal

08-02-2010 08:30

Estrangeiro que traficar pessoas poderá ter pena aumentada

 

Moreira Mendes disse que é preciso haver melhores instrumentos para combater o tráfico.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6580/09, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que aumenta a pena aplicada a estrangeiros condenados pelo crime de tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual. A pena hoje prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para esse crime é de reclusão de três a oito anos. Segundo o projeto, ela deverá ser aumentada em 50% - ou seja, reclusão de 4,5 a 12 anos - se o criminoso for estrangeiro.

De acordo com Moreira Mendes, é preciso haver melhores instrumentos de repressão aos estrangeiros que, a pretexto de fazer turismo, ingressam no Brasil para cometer crimes que violam direitos humanos de mulheres e crianças.

O deputado diz que esse tipo de crime vem se expandindo porque proporciona grande retorno financeiro. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o lucro anual com o tráfico de pessoas chega a 31,6 bilhões de dólares.

 

Fonte: Agência Câmara


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