quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Cabeleireiro preso por furto qualificado quer anular processo por suposta falha na citação - Direito Penal

24-02-2010 09:45

Cabeleireiro preso por furto qualificado quer anular processo por suposta falha na citação

 

A defesa de um cabeleireiro que cumpre pena de 40 anos e seis meses por furto qualificado impetrou Habeas Corpus (HC 102612) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo, em caráter liminar, a nulidade da ação penal e o direito de responder a ela em liberdade. J.R.G. está preso há três anos e três meses e aguarda o resultado da apelação à sentença condenatória há mais de um ano e sete meses.

Ele já impetrou habeas corpus na Justiça Federal, que foi negado, e em setembro de 2008 fez a mesma tentativa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda não houve julgamento.

No habeas corpus, a defesa alega flagrante constrangimento ilegal na prisão de J.R.G. devido a vício insanável da denúncia por violação aos princípios constitucionais de ampla defesa, contraditório e devido processo legal.

A advogada do sentenciado também reclama seu direito a ser julgado em prazo razoável. De acordo com ela, como ainda não houve trânsito em julgado da sentença condenatória da primeira instância, manter a prisão cautelar por tanto tempo configuraria seu caráter punitivo e de cumprimento da pena.

Citação

O Habeas Corpus informa que as testemunhas de acusação contra o cabeleireiro foram ouvidas antes que ele soubesse da existência do processo, porque não teria sido citado nem pessoalmente, nem por edital a tempo de participar da fase instrutória.

O HC enumera supostas nulidades na ação penal, como falhas na análise de preliminares e das peças da defesa e a citação do réu ocorrida apenas depois da oitiva das testemunhas de acusação. “[Ele] não compareceu à audiência de interrogatório, marcada para 5/12/2005, pois não tinha ciência de que havia sido oferecida e recebida denúncia em relação a ele”, disse a advogada. Ele foi então representado por um defensor público.

A advogada afirma que houve vício de citação porque não foi feita a tempo da fase instrutória e porque, quando aconteceu a citação, ela se deu por edital, mesmo sendo conhecido o endereço do réu. “A citação é uma garantia para o réu, solto ou preso, acarretando a invalidade processual qualquer violação à norma prescrita”, sustenta a defesa do cabeleireiro.

Além disso, o HC 102612 informa que os corréus acusados do mesmo crime de J.R.G. tiveram o recurso de apelação da sentença julgado há mais de um ano e as penas foram reduzidas abaixo da metade do que tinha sido sentenciado na primeira instância. Segundo o texto, alguns corréus já receberam progressão de regime.

 

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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